
O Café da Rua 8, espaço considerado 'alternativo' localizado na quadra 408 Norte, foi, na noite de quinta-feira, 20, palco de uma manifestação contra o preconceito. Na noite anterior, um casal de lésbicas teria sido coagido pelo café ao começar a se beijar.
Composto por cerca de 30 pessoas, a maioria de estudantes da UnB, o ato teve por objetivo confrontar a proprietária do estabelecimento, Evenir Pimenta Figueiredo, acusada pelo grupo de homofobia. Durante o protesto, os manifestantes colheram depoimentos dos clientes e promoveram um mini-beijaço com quatro casais lésbicos. A manifestação durou cerca de 40 minutos e o ParouTudo esteve lá.
Veja trechos do protesto em vídeo e assista ao que os dois lados têm a dizer:
As duas lésbicas impedidas de se beijarem, Mariana Viegas e Larissa Vasques, estavam visivelmente chateadas com a situação. “Costumava freqüentar o lugar com a minha namorada e ontem a cozinheira veio até nós e pediu que deixássemos de nos expor. Ela estava claramente incomodada e nós ficamos profundamente magoadas com todo aquele preconceito”, disse Mariana.
Segundo Evanir, a situação não passa de um grande equívoco. “A casa tem 11 anos. Somos um café cultural, o ambiente da casa favorece o livre arbítrio e não somos preconceituosos. A questão é que o Café da Rua 8 recebe crianças, idosos e casais. Exibicionismo não é algo adequado. Eu não estava trabalhando na hora em que tudo aconteceu e foi minha filha que gerenciou a situação. O que me passaram é que as meninas estavam se beijando animadamente e os clientes de outra mesa reclamaram. Minha filha explicou o ocorrido para as meninas e pediu para elas maneirarem, então elas responderam que os incomodados que se retirassem", disse a empresária ao ParouTudo.

O ParouTudo ficou a par do ato por um e-mail enviado pelo leitor Felipe Areda: “Duas conhecidas foram ontem expulsas do Café da Rua 8 por estarem se beijando. Não vou a esse lugar há quase quatro anos, quando fui expulso junto de um grupos de amigos e amigas pelo mesmo motivo. Na época a própria dona nos abordou afirmando que aquele lugar 'não era um gueto!'. Ela argumentou que não poderia deixar uma prostituta chegar lá e começar a mostrar os peitos, nem um traficante começar a vender drogas. Pela proximidade que havia para ela entres esses fatos e o de dois homens e duas mulheres se beijando ela pediu para a gente se retirar”, escreveu.
“Não me interessa a opção sexual, já pedi para casais heterossexuais se retirarem, é um ato de respeito ao próximo. As regras da casa são iguais para todos”, respondeu Evanir quando Felipe, que mandou o e-mail ao site, deu seu depoimento a ela.
O jornalista Heitor Andradem, cliente do bar, opinou sobre o caso. “Sou cliente assíduo do café e não estava no local na hora que aconteceu tudo, mas já houve de eu estar sentado em uma mesa do espaço lendo um livro e um casal homossexual, claramente alcoolizado, me importunar. Falavam alto, e aquilo me agrediu. Acho que todos devem ter limites. Não senti minha individualidade agredida porque eram gays, mas porque estavam me incomodando”.
Jaques Gomes de Jesus, o responsável pela ONG Ações Cidadãs em Orientação Sexual - ACOS, comenta que Evenir e seu café podem ser processados se as vítimas realizarem denúncia na Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do DF com base na lei distrital 2.615/2000 que determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas.
: : O que diz a lei
De acordo com Jaques o estabelecimento feriu a Lei distrital 2.615/2000, que determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas. Veja o artigo 2o. da Lei:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei são atos de discriminação impor às pessoas, de qualquer orientação sexual, e em face desta, entre outras, as seguintes situações: I- constrangimento ou exposição ao ridículo; II- proibido de ingresso ou permanência; III- atendimento diferenciado ou selecionado; IV- preterimento quando da ocupação de instalações em hotéis ou similares, ou a impressão de pagamento de mais de uma unidade; V- Preterimento em aluguel ou aquisição de imóveis para fins residenciais, comerciais ou de lazer; VI- Preterimento em exame, seleção ou entrevista para ingresso em emprego; VII- Preterimento em relação a outros consumidores que se encontrem idêntica situação ; VIII- Adoção de atos de coação, ameaça ou violência.
Segundo ele, foram feridos, pelo menos, os itens II e VII. "Elas precisam fazer uma denúncia em delegacia com base nessa lei, o que pode ser feito ainda este feriado, ou esperar a segunda-feira e ir à Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do DF e denunciar".