Um basta à maluquice
de se buscar a “cura”
Publicaco em 19.10.06 : : Patrick Thiago Bomfim , psicólogo
Ray M/Sxc
“Processos de curas”
da homossexualidade
devem ser denunciados

Entre os profissionais da área de saúde, muitos termos técnicos são confundidos em seu uso ou desuso, principalmente quando os mesmos se tornam populares. Isto pode ser visto por uma boa ótica quando bem intencionado, como em relação às dificuldades em abordar as diferenças entre o que é “terapêutico” e o que é “psicoterapêutico”.

Resumidamente, denominamos como terapêutico o processo pelo qual a técnica e/ ou método utilizado proporciona cura para algumas enfermidades ou resolução de problemas e angustias. Mas, se para resolver tais dificuldades se faz necessário à indicação e o uso de medicamentos, somente os médicos poderão receitá-los, depois de diagnosticar a doença.

Outras coisas, entre as atividades do dia-a-dia, podem ser extremamente “terapêuticas” , como ler um bom livro, assistir um filme ou uma peça de teatro, depois de uma semana árdua de qualquer trabalho. Assim, percebemos que alguns termos técnicos podem ser aplicados ao cotidiano, mas dependendo do contexto terá um outro sentido, diferente de um processo profissional que tem por finalidade a terapia como objetivo central e final, promovendo qualidade de vida e saúde.

Já o termo psicoterapêutico resumidamente refere-se aos cuidados e ao tratamento da mente, emoções e comportamentos; e somente psicólogos, psiquiatras e psicanalistas podem realizar intervenções profissionais com a finalidade psicoterápica, por estarem capacitados para o exercício profissional, tendo em vista as suas limitações, como no caso dos psicólogos brasileiros que não podem receitar medicamentos. Nestes casos, os pacientes devem ser encaminhados para um atendimento médico, para a realização de um trabalho multiprofissional.

Sou formado em psicologia, militante pelas causas LGBT e tenho uma vida religiosa muito ativa, e escuto ou leio, em congressos ou em listas de discussões na Internet, relatos de pessoas que afirmam sobre o conhecimento de que muitos ministros religiosos abordam ou tentam abordar em suas Igrejas ou Organizações Religiosas métodos ou técnicas psicoterápicas.

Mas o tema é sempre discutido informalmente entre profissionais e população em geral, sobre alguns supostos casos que ferem a Conduta Ética Profissional da Psicologia, por exemplo, ao invés de ações transformadoras e funcionalmente esperadas, socialmente saldáveis. Os profissionais que são formados em psicologia, psiquiatria ou psicanálise, devem observar, as normas de conduta ética das suas respectivas profissões.

As normas de condutas éticas das profissões devem estar disponibilizadas para os respectivos profissionais, assim como para a população em geral, em seus Conselhos Profissionais e Associações, tanto Federais quanto Regionais. Geralmente, os Conselhos e Associações têm sites na intenet, facilitando a promoção da informação, uma vez que facilita o seu acesso. Os Conselhos de Psicologia e Medicina são bastante ativos e rigorosos no país.

As pessoas envolvidas em “tentativas de supostos processos de curas psicoterápicas inexistentes”, como no caso da homoafetividade LGBT, por exemplo, no meio da liturgia de uma organização religiosa, devem ser denunciados, tanto os profissionais quanto às organizações. Por dois motivos principais:

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A psicologia não deve ser usada com finalidade religiosa, mas científica, ainda que a área estudada seja Psicologia da Religião; área de atuação que se busca compreender e entender o sentimento religioso das pessoas, e nem de perto transformá-los. Busca-se entender o comportamento religioso dos seres humanos para respeitar ao máximo à diversidade.

A finalidade da Psicologia enquanto profissão é basicamente psicoterápica, auxiliando o ser humano e os grupos sociais na organização de suas idéias e comportamentos. É preciso considerar que cada área de atuação em Psicologia terá um objetivo final que pode diferenciar-se da psicoterapia, como no caso da Psicologia Escolar que tem por objetivo o funcionamento saudável de uma escola, em relação ao processo ensino-aprendizagem.

Psicólogos não devem formular conceitos morais, valores morais e religiosos tendenciosos, padronizando aquilo que acredita como certo ou errado. As pessoas são livres para pensar e agir como desejarem, desde que estejam de acordo com a Constituição Federal Brasileira e os demais códigos construídos e embasados a partir da mesma, como o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Declaração Universal dos Direitos Humanos, entre outros.

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O lugar que ocorre as possíveis práticas de “supostas curas indevidas” não pode valer-se das técnicas e métodos profissionais da psicoterapia individual ou em grupo, para uma execução desumana, contrariando a Organização Mundial de Saúde e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Um atendimento psicoterápico pode acontecer em ambientes ou organizações religiosas, desde que exista um convênio formal entre a organização religiosa e os respectivos Conselhos e Associações Profissionais, atendendo as exigências para que se dê tal prática.

Deste modo, o local de atendimento e os seus profissionais, serão rigorosamente vistoriados, pois é um direito e um dever dos Conselhos e Associações regulamentarem, fiscalizarem e controlarem os atendimentos prestados nestes espaços, com o respaldo do artigo 197, da Constituição Federal Brasileira. E é um direito e um dever que todo cidadão denuncie tais práticas desumanas, com base, ainda, no mesmo artigo.
As comunidades religiosas têm o livre direito de achar, pensar e teorizar sobre o tema, realizando em suas liturgias técnicas e métodos espirituais e/ ou religiosos que desejarem, desde que não deixem de cumprir as normas da Constituição Federal, Declaração e Declaração dos Direitos Humanos, com ênfase em relação ao espaço do outro por dever e direito. Além do que não podem se valer dos métodos psicoterapêuticos, garantidos como uso apenas de profissionais credenciados em seus respectivos Conselhos e Associações.

Caso as pessoas que utilizam as técnicas e os métodos, quando não são profissionalmente qualificadas, podem incorrer, se descobertas ou denunciadas, após averiguação dos casos e julgamento jurídico, em “charlatanismo”, conforme o Código Penal - CP.

As noções que abordadas aqui devem ser cada vez mais enfatizadas se quisermos uma mudança no cenário político, institucional, organizacional e social brasileiro, em que, muitas vezes, se sobressai atitudes e exercícios profissionais mal conduzidos em nome do preconceito particular de um único indivíduo ou grupo, indo barbaramente contra os direitos humanos dos cidadãos brasileiros e da defesa do bem-estar e da saúde para todos!

Com relação a Homoafetividade LGBT a mesma não se trata de uma doença, portanto não tem como ser medicada ou tratada. É uma outra condição de vida que deve ser respeitada como muitas outras, tendo em vista que a diversidade, independente das espécies, gêneros e sexualidades, é algo tão comum e natural em nosso planeta e deve ser compreendida.

Se você souber de alguma igreja que pratica atendimento psicoterápico individual ou em grupo de forma indevida, denuncie aos Conselhos Normativos Profissionais e Associações! Qualquer um pode e deve denunciar!!!  Vamos levantar esta bandeira, a bandeira do respeito à Cidadania!!!

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